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Riscos biológicos

São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos.

​Os riscos biológicos ocorrem por meio de micro-organismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.

Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por micro-organismos incluem-se: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela.

​Para que essas doenças possam ser consideradas doenças profissionais, é preciso que haja exposição do funcionário a estes micro-organismos.

​São necessárias medidas preventivas para que as condições de higiene e segurança nos diversos setores de trabalho sejam adequadas.

​Os riscos biológicos em laboratórios podem estar relacionados com a manipulação de:

  • Agentes patogênicos selvagens;
  • ​Agentes patogênicos atenuados;
  • ​Agentes patogênicos que sofreram processo de recombinação;
  • ​Amostras biológicas;
  • ​Culturas e manipulações celulares (transfecção, infecção);
  • ​Animais.

​Todos os itens citados acima podem tornar-se fonte de contaminação para os manipuladores. As principais vias envolvidas num processo de contaminação biológica são a via cutânea ou percutânea (com ou sem lesões – por acidente com agulhas e vidraria, na experimentação animal – arranhões e mordidas), a via respiratória (aerossóis), a via conjuntiva e a via oral.

​Há uma classificação dos agentes patogênicos selvagens que leva em consideração os riscos para o manipulador, para a comunidade e para o meio ambiente. Esses riscos são avaliados em função do poder patogênico do agente infeccioso, da sua resistência no meio ambiente, do modo de contaminação, da importância da contaminação (dose), do estado de imunidade do manipulador e da possibilidade de tratamento preventivo e curativo eficazes.

​As classificações existentes (OMS, CEE, CDC-NIH) são bastante similares, dividindo os agentes em quatro classes:

  • Classe 1 – onde se classificam os agentes que não apresentam riscos para o manipulador, nem para a comunidade (ex.: E. coli, B. subtilis);

  • Classes 2 – apresentam risco moderado para o manipulador e fraco para a comunidade e há sempre um tratamento preventivo (ex.: bactérias – Clostridium tetani, Klebsiella pneumoniae, Staphylococcus aureus; vírus – EBV, herpes; fungos – Candida albicans; parasitas – Plasmodium, Schistosoma);

  • Classe 3 – são os agentes que apresentam risco grave para o manipulador e moderado para a comunidade, sendo que as lesões ou sinais clínicos são graves e nem sempre há tratamento (ex.: bactérias – Bacillus anthracis, Brucella, Chlamydia psittaci, Mycobacterium tuberculosis; vírus – hepatites B e C, HTLV 1 e 2, HIV, febre amarela, dengue; fungos – Blastomyces dermatiolis, Histoplasma; parasitos – Echinococcus, Leishmania, Toxoplasma gondii, Trypanosoma cruzi);

  • Classe 4 – os agentes desta classe apresentam risco grave para o manipulador e para a comunidade, não existe tratamento e os riscos em caso de propagação são bastante graves (ex.: vírus de febres hemorrágicas).

Em relação às manipulações genéticas, não existem regras pré-determinadas, mas sabe-se que pesquisadores foram capazes de induzir a produção de anticorpos contra o vírus da imunodeficiência simiana em macacos que foram inoculados com o DNA proviral inserido num bacteriófago. Assim, é importante que medidas gerais de segurança sejam adotadas na manipulação de DNA recombinante, principalmente quando se tratar de vetores virais (adenovírus, retrovírus, vaccínia). Os plasmídeos bacterianos apresentam menor risco que os vetores virais, embora seja importante considerar os genes inseridos nesses vetores (em especial, quando se manipula oncogenes).

De maneira geral, as medidas de segurança para os riscos biológicos envolvem:

  • Conhecimento da Legislação Brasileira de Biossegurança, especialmente das Normas de Biossegurança emitidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;
  • O conhecimento dos riscos pelo trabalhador (manipulador);
  • A formação e informação das pessoas envolvidas, principalmente no que se refere à maneira como a contaminação pode ocorrer, o que implica no conhecimento amplo do micro-organismo ou vetor com o qual se trabalha;
  • O respeito das Regras Gerais de Segurança e ainda a realização das medidas de proteção individual;
  • Uso do avental, luvas descartáveis (e/ou lavagem das mãos antes e após a manipulação), máscara e óculos de proteção (para evitar aerossóis ou projeções nos olhos) e demais Equipamentos de Proteção Individual necessários,
  • Utilização da capela de fluxo laminar corretamente, mantendo-a limpa após o uso;
  • Utilização de desinfetante apropriado para inativação de um agente específico.

Também deve-se observar o controle dos riscos biológicos nos serviços de saúde, verificando a exigência dos itens da NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, da NR 07 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. 

Em relação ao descarte dos resíduos biológicos contaminados, os mesmos devem ser acondicionados em embalagens apropriadas (sendo proibido o descarte com o lixo comum), colocando dentro de caixas especificas com o símbolo de lixo biológico para o processo de autoclavarão na área externa do ambiente. A retirada somente deverá ser realizada por uma empresa credenciada para incineração, que deverá emitir um certificado de destinação final para os resíduos.

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