Daluz Consultoria

Gerenciamento de Riscos

Trata-se de um novo parâmetro da NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, que tem como objetivo criar métodos mais eficazes de identificação e gerenciamento de riscos ocupacionais das atividades das empresas.

​Conforme o subitem 1.5.3.1.1 dá NR 01, o gerenciamento de riscos ocupacionais deverá constituir um PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

“1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.”

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO

DE RISCOS – PGR

O PGR – Programa de Gerenciamento de Risco, é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento, avaliação de riscos e planos de ações, que devem ser seguidos e adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

OBRIGATORIEDADE

Todas as empresas, exceto Microempreendedor Individual – MEI e empresas de pequeno porte (grau de risco 01 e 02), que que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da NR 01, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

“1.6.1 As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.”

INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

Janeiro de 2022, conforme aprovação da CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente.

OBJETIVOS

  • Evitar que os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;

  • Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;

  • Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;

  • Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;

  • Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação dos riscos e em ordem de prioridade estabelecida (eliminação dos fatores de risco, minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva e adoção de medidas de proteção individual);

  • Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

COMPOSIÇÃO MÍNIMA DO PGR

  • Inventário de riscos;

  • Plano de ação.

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