Trata-se de um novo parâmetro da NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, que tem como objetivo criar métodos mais eficazes de identificação e gerenciamento de riscos ocupacionais das atividades das empresas.
Conforme o subitem 1.5.3.1.1 dá NR 01, o gerenciamento de riscos ocupacionais deverá constituir um PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
“1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.”
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO
DE RISCOS – PGR
O PGR – Programa de Gerenciamento de Risco, é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento, avaliação de riscos e planos de ações, que devem ser seguidos e adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
OBRIGATORIEDADE
Todas as empresas, exceto Microempreendedor Individual – MEI e empresas de pequeno porte (grau de risco 01 e 02), que que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da NR 01, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
“1.6.1 As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.”
INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
Janeiro de 2022, conforme aprovação da CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente.
OBJETIVOS
- Evitar que os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
- Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
- Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
- Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
- Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação dos riscos e em ordem de prioridade estabelecida (eliminação dos fatores de risco, minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva e adoção de medidas de proteção individual);
- Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
COMPOSIÇÃO MÍNIMA DO PGR
- Inventário de riscos;
- Plano de ação.