Daluz Consultoria

Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial

Reunimos algumas perguntas e respostas para um melhor entendimento sobre os eventos de SST no eSocial:

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  • O que é o eSocial para SST?

  É uma forma totalmente online de enviar ao governo as obrigatoriedades relacionadas a Saúde e Segurança do Trabalho, através dos eventos de SST.

  • Quais são os eventos de SST?

  S-2210 (CAT), S-2220 (ASO – Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

  • O que é o evento S-2210?

  Evento utilizado para o envio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – pelo empregador/tomador de mão-de-obra. As empresas obrigadas a este evento devem enviar a CAT através dele.

  • Quais informações devem ser enviadas no S-2210?

  Todas as informações da CAT.

  • Devo enviar CAT ao eSocial?

  Para as empresas obrigadas, a CAT é o evento S-2210.

  • O que é o evento S-2220?

  O evento S-2220 é referente ao ASO – Atestado de Saúde Ocupacional do trabalhador.

  • Quais informações obrigatórias devem ser enviadas no S-2220?

  CPF, número de matrícula, códigos e data dos exames, tipo e data do ASO, nome e CRM do médico emitente.

  • Devo enviar o ASO ao eSocial?

  Não, o eSocial não aceita anexos e portanto o ASO em si não é enviado. O que é enviado é um XML contendo as informações solicitadas no manual do evento S-2220.

  • O que é exame inicial e sequencial do ASO para o S-2220?

  Exame feito antes da obrigatoriedade – Exame Inicial. Este mesmo exame feito após obrigatoriedade – Exame Sequencial. Novo exame (nunca feito antes) após obrigatoriedade – Exame Inicial.

  • Devo enviar o PCMSO pro eSocial?

  Não. O eSocial não aceita programas, documentos ou laudos. O que é enviado é um arquivo XML contendo as informações solicitadas no manual do evento S-2220, referente ao ASO.

  • O que é o evento S-2240?

  O evento S-2240 é referente aos agentes nocivos (previdenciários) presentes nas atividades do trabalhador. As informações enviadas são baseadas no LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

  • Quais informações obrigatórias devem ser enviadas no S-2240?

  CPF, número de matrícula, data de início da exposição aos agentes nocivos, códigos e medições dos riscos previdenciários (tabela 24), CA dos EPI, setor (próprio ou de terceiros), descrição das atividades do trabalhador, dados do responsável pelo levantamento técnico.

  • Quais riscos devo enviar ao eSocial?

  Os riscos contidos na Tabela 24, Anexo I dos Leiautes do eSocial S-1.0.

  • Riscos não contidos na Tabela 24 devem ser enviados no evento S-2240?

  Os riscos não contidos na tabela 24 do eSocial não devem ser enviados. Salvo exceção de quando a inclusão do agente nocivo for determinada judicialmente/administrativamente. Neste caso deve se utilizar o código “Outros” juntamente com a descrição do agente nocivo.

  • Riscos quantificados abaixo do limite de tolerância devem ser enviados no evento S-2240?

  Fica a critério do responsável pelo levantamento dos dados ambientais, uma vez que existem legislações específicas para agentes nocivos diferentes. O risco calor só deve ser enviado acima do limite. Alguns profissionais indicam informar o risco físico ruído e riscos químicos acima do nível de ação, de acordo com a NR-9.

  • O que é a carga inicial do evento S-2240?

  É a “primeira leva” de envios dos eventos. No primeiro envio após obrigatoriedade, deve ser enviado um evento S-2240 para cada funcionário registrado na empresa.

  • Devo enviar o LTCAT ao eSocial?

  Não, o eSocial não aceita anexos e portanto o laudo em si não é enviado. O que é enviado é um XML contendo as informações solicitadas no manual do evento S-2240.

  • Quando não houver riscos no LTCAT, devo enviar o S-2240?

  Sim, o evento deve ser informado para todos os funcionários com o código de ausência de agentes nocivos ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.

  • PGR e laudo de insalubridade/periculosidade fazem parte do evento S-2240?

  Não, esses documentos não são para atendimento a legislação previdenciária e sim a legislação trabalhista.

  • Quando devo enviar os eventos?

  S-2210: sempre que houver acidentes/doenças do trabalho, mesmo que não gere afastamento.
  S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico.
  S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais do cargo.

  • Qual o prazo de envio dos eventos?

  S-2210: um dia útil após a ocorrência. Em caso de óbito, deve ser enviado imediatamente.
  S-2220: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão ou exame ocupacional.
  S-2240: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).

  • O que é o arquivo XML?

  O XML é um arquivo de texto formatado nos padrões do eSocial contendo as informações solicitadas no manual e leiaute.

  • Quem deve enviar os eventos ao eSocial?

  A responsabilidade é da empresa. A empresa de consultoria e assessoria em SST pode fazer o envio desde que tenha certificado A1 próprio e uma procuração digital da empresa a qual deseja prestar o serviço.

  • É necessário certificado digital para transmitir os eventos?

  Sim, o certificado A1 da sua empresa (seu CNPJ).

  • É necessário procuração digital?

  Sim, concedida pela empresa cliente.

  • O que é procuração digital?

  É um procedimento feito online através do site do governo (portal do e-CAC).

  • Para que serve a procuração digital?

  Para que uma empresa possa falar em nome de outra. Isso possibilita enviar os eventos do eSocial em nome do seu cliente.

  • A procuração é obrigatória para a gestão do eSocial?

  Sim, sem ela o eSocial não recebe o evento em nome das empresas clientes.

  • Preciso autenticar no cartório a procuração digital?

  Não, a procuração é autenticada automaticamente.

  • Como enviar os eventos ao eSocial?

  Através de um software integrado com os eventos de SST. A Daluz Consultoria utiliza um software que está integrado com os eventos S-2210S-2220 e S-2240. Pelo software é possível transmitir diretamente ao eSocial, caso tenha procuração eletrônica da empresa, ou gerar o arquivo XML e enviar manualmente para a empresa em questão.

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