Reunimos algumas perguntas e respostas para um melhor entendimento sobre os eventos de SST no eSocial:
- O que é o eSocial para SST?
É uma forma totalmente online de enviar ao governo as obrigatoriedades relacionadas a Saúde e Segurança do Trabalho, através dos eventos de SST.
- Quais são os eventos de SST?
S-2210 (CAT), S-2220 (ASO – Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
- O que é o evento S-2210?
Evento utilizado para o envio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – pelo empregador/tomador de mão-de-obra. As empresas obrigadas a este evento devem enviar a CAT através dele.
- Quais informações devem ser enviadas no S-2210?
Todas as informações da CAT.
- Devo enviar CAT ao eSocial?
Para as empresas obrigadas, a CAT é o evento S-2210.
- O que é o evento S-2220?
O evento S-2220 é referente ao ASO – Atestado de Saúde Ocupacional do trabalhador.
- Quais informações obrigatórias devem ser enviadas no S-2220?
CPF, número de matrícula, códigos e data dos exames, tipo e data do ASO, nome e CRM do médico emitente.
- Devo enviar o ASO ao eSocial?
Não, o eSocial não aceita anexos e portanto o ASO em si não é enviado. O que é enviado é um XML contendo as informações solicitadas no manual do evento S-2220.
- O que é exame inicial e sequencial do ASO para o S-2220?
Exame feito antes da obrigatoriedade – Exame Inicial. Este mesmo exame feito após obrigatoriedade – Exame Sequencial. Novo exame (nunca feito antes) após obrigatoriedade – Exame Inicial.
- Devo enviar o PCMSO pro eSocial?
Não. O eSocial não aceita programas, documentos ou laudos. O que é enviado é um arquivo XML contendo as informações solicitadas no manual do evento S-2220, referente ao ASO.
- O que é o evento S-2240?
O evento S-2240 é referente aos agentes nocivos (previdenciários) presentes nas atividades do trabalhador. As informações enviadas são baseadas no LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
- Quais informações obrigatórias devem ser enviadas no S-2240?
CPF, número de matrícula, data de início da exposição aos agentes nocivos, códigos e medições dos riscos previdenciários (tabela 24), CA dos EPI, setor (próprio ou de terceiros), descrição das atividades do trabalhador, dados do responsável pelo levantamento técnico.
- Quais riscos devo enviar ao eSocial?
Os riscos contidos na Tabela 24, Anexo I dos Leiautes do eSocial S-1.0.
- Riscos não contidos na Tabela 24 devem ser enviados no evento S-2240?
Os riscos não contidos na tabela 24 do eSocial não devem ser enviados. Salvo exceção de quando a inclusão do agente nocivo for determinada judicialmente/administrativamente. Neste caso deve se utilizar o código “Outros” juntamente com a descrição do agente nocivo.
- Riscos quantificados abaixo do limite de tolerância devem ser enviados no evento S-2240?
Fica a critério do responsável pelo levantamento dos dados ambientais, uma vez que existem legislações específicas para agentes nocivos diferentes. O risco calor só deve ser enviado acima do limite. Alguns profissionais indicam informar o risco físico ruído e riscos químicos acima do nível de ação, de acordo com a NR-9.
- O que é a carga inicial do evento S-2240?
É a “primeira leva” de envios dos eventos. No primeiro envio após obrigatoriedade, deve ser enviado um evento S-2240 para cada funcionário registrado na empresa.
- Devo enviar o LTCAT ao eSocial?
Não, o eSocial não aceita anexos e portanto o laudo em si não é enviado. O que é enviado é um XML contendo as informações solicitadas no manual do evento S-2240.
- Quando não houver riscos no LTCAT, devo enviar o S-2240?
Sim, o evento deve ser informado para todos os funcionários com o código de ausência de agentes nocivos ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
- PGR e laudo de insalubridade/periculosidade fazem parte do evento S-2240?
Não, esses documentos não são para atendimento a legislação previdenciária e sim a legislação trabalhista.
- Quando devo enviar os eventos?
S-2210: sempre que houver acidentes/doenças do trabalho, mesmo que não gere afastamento.
S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico.
S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais do cargo.
- Qual o prazo de envio dos eventos?
S-2210: um dia útil após a ocorrência. Em caso de óbito, deve ser enviado imediatamente.
S-2220: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão ou exame ocupacional.
S-2240: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).
- O que é o arquivo XML?
O XML é um arquivo de texto formatado nos padrões do eSocial contendo as informações solicitadas no manual e leiaute.
- Quem deve enviar os eventos ao eSocial?
A responsabilidade é da empresa. A empresa de consultoria e assessoria em SST pode fazer o envio desde que tenha certificado A1 próprio e uma procuração digital da empresa a qual deseja prestar o serviço.
- É necessário certificado digital para transmitir os eventos?
Sim, o certificado A1 da sua empresa (seu CNPJ).
- É necessário procuração digital?
Sim, concedida pela empresa cliente.
- O que é procuração digital?
É um procedimento feito online através do site do governo (portal do e-CAC).
- Para que serve a procuração digital?
Para que uma empresa possa falar em nome de outra. Isso possibilita enviar os eventos do eSocial em nome do seu cliente.
- A procuração é obrigatória para a gestão do eSocial?
Sim, sem ela o eSocial não recebe o evento em nome das empresas clientes.
- Preciso autenticar no cartório a procuração digital?
Não, a procuração é autenticada automaticamente.
- Como enviar os eventos ao eSocial?
Através de um software integrado com os eventos de SST. A Daluz Consultoria utiliza um software que está integrado com os eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Pelo software é possível transmitir diretamente ao eSocial, caso tenha procuração eletrônica da empresa, ou gerar o arquivo XML e enviar manualmente para a empresa em questão.