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A importância do PPRA – Programa de prevenção de riscos ambientais

O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 09 da portaria 3.214/78 – Segurança e Medicina do Trabalho, que estabelece a todos os empregadores e instituições a obrigatoriedade de promover ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio de reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais existentes nos ambientes de trabalho.

OBJETIVO DO PPRA:

Estabelecer ações que possam garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando possíveis riscos existentes nos ambientes de trabalho.

OBRIGATORIEDADE:

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória a todas as empresas que possuem funcionários regidos pela CLT. 

IMPORTÂNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PPRA:

O PPRA possui obrigatoriedade legal e também contribui para uma melhora na produtividade e nas condições de trabalho do trabalhador.

A implementação do PPRA também previne o empregador de futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois a sua implementação contribui para o não surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

RISCOS AMBIENTAIS:

Riscos Ambientais são aqueles causados por agentes físicos, químicos biológicos, que estando presentes nos ambientes de trabalho, podem ocasionar danos à saúde dos trabalhadores.

Exemplo de alguns riscos ambientais:

Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações e etc.

Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores e etc.


Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

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