O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 09 da portaria 3.214/78 – Segurança e Medicina do Trabalho, que estabelece a todos os empregadores e instituições a obrigatoriedade de promover ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio de reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais existentes nos ambientes de trabalho.
OBJETIVO DO PPRA:
Estabelecer ações que possam garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando possíveis riscos existentes nos ambientes de trabalho.
OBRIGATORIEDADE:
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória a todas as empresas que possuem funcionários regidos pela CLT.
IMPORTÂNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PPRA:
O PPRA possui obrigatoriedade legal e também contribui para uma melhora na produtividade e nas condições de trabalho do trabalhador.
A implementação do PPRA também previne o empregador de futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois a sua implementação contribui para o não surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
RISCOS AMBIENTAIS:
Riscos Ambientais são aqueles causados por agentes físicos, químicos biológicos, que estando presentes nos ambientes de trabalho, podem ocasionar danos à saúde dos trabalhadores.
Exemplo de alguns riscos ambientais:
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações e etc.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores e etc.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.