Antes de abordar o tema do LTCAT no eSocial, devemos primeiro saber o que é eSocial.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal que tem a finalidade de integrar os dados gerados pelas empresas no que se refere às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como pagamento de INSS, FGTS e auxílio doença, entre outras.
O projeto do eSocial é de tamanha magnitude e complexidade que trata-se de uma ação em conjunto de diferentes órgãos e entidades.
Dentre eles podemos citar: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho e Previdência.
Quando concluída a implementação do projeto, o eSocial se transformará em um sistema unificado, por meio do qual a empresa fornecerá todos os dados pertinentes aos trabalhadores aos órgãos citados.
Isso facilitará a gestão de processos, irá melhorar a segurança dos dados e também irá abastecer o Governo Federal com informações mais precisas a respeito da movimentação dos trabalhadores no mercado de trabalho.
Além disso, o eSocial tem como grande objetivo evitar a sonegação de impostos e garantir aos trabalhadores o recebimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Este envio de informações ocorre de forma eletrônica e elimina a emissão de formulários e relatórios físicos.
Agora que já sabemos o que é o eSocial, devemos saber o que é o LTCAT.
LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Trata-se de um documento previsto pela legislação previdenciária, conforme a Lei 8.213 de 24/07/1991.
Sua finalidade é informar ao INSS se a atividade exercida pelo trabalhador é caracterizada como aposentadoria especial.
Se tal situação for identificada, é necessário enquadrar no tipo de aposentadoria especial à qual o empregado tem direito e definir quais as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento da aposentadoria especial. Se for caracterizada como atividade não especial, a empresa fica isenta de contribuir sobre as condições.
Com isso, entende-se que o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT trata-se de um documento obrigatório destinado a comprovação da exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, considerados para fins de concessão da aposentadoria especial.
Agora que sabemos o que é o eSocial e o LTCAT, vamos saber como o LTCAT impacta no eSocial?
O evento de SST – Saúde e Segurança no Trabalho, S-2240, possui como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP.
Avaliando as informações exigidas pelo eSocial no evento S-2240, observa-se que os dados a serem informados sobre a exposição do trabalhador aos fatores de risco, deve ser conforme “Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial”, assim o documento necessário para comprovação do direito ou não da aposentadoria especial é o LTCAT.
Desta forma o LTCAT é obrigatório para o eSocial pois contém análise das atividades desempenhadas na empresa e que serão enviadas ao eSocial para cumprir o exigido no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Com a elaboração deste laudo a empresa será avaliada de maneira adequada, e o INSS receberá informações relevantes para execução de suas competências. O LTCAT se tornará a evidência de que a empresa realizou a avaliação, devendo ficar disponível para ações fiscalizatórias.
Atenção, após enviar todas as informações do LTCAT no eSocial, elas terão um caráter declaratório. Por isso, é importante que a empresa apresente embasamentos técnicos de como chegou àquelas informações, em caso de eventual fiscalização.
O que fazer caso a sua empresa ainda não possua o LTCAT?
Como vimos a emissão do LTCAT é obrigatória, a qualquer empresa que tem empregados, independentemente da quantidade de funcionários ou o grau de risco, e, caso esse documento não seja elaborado, a empresa estará sujeita à penalidade prevista no Art. 133 da Lei 8213/91.
Caso a empresa ainda não esteja regularizada ou tenha dúvidas sobre o eSocial na área de Segurança e Medicina do Trabalho, fale com um de nossos consultores da Daluz Consultoria.
Como dissemos logo acima, o envio das informações ao eSocial será declaratória, a partir do momento de uma modificação nas informações prestadas anteriormente, a empresa deverá possuir embasamento técnico para declarar nova condição e isso só é possível com auxílio de nosso time de consultores especializados em Segurança do Trabalho.
Consulte a Daluz Consultoria para a elaboração do LTCAT em sua empresa, de acordo com o eSocial.